De acordo com:
* Alterações na contribuição previdenciária na Lei 12.546/2011 quanto à Contribuição Social sobre a Receita Bruta (Lei 13.670/2018)
* Instituição do programa de regularização tributária rural (PRR) e sanções políticas contra os devedores de tributos em geral (Lei 13.606/2018)
Este livro aborda de modo didático e completo os quatro objetos do Direito Financeiro:
* A despesa pública
* A receita pública
* O orçamento público
* O crédito público
São os mesmos objetos da Ciência das Finanças, que os estuda somente aspecto teórico e especulativo, e não do ponto de vista jurídico.
Esta obra tem sido atualizada e aprimorada dentro da visão crítica da realidade social que influencia a ordem jurídica como um todo:
Na Parte I, esta obra demonstra que o Sistema Tributário, perfeito na sua estruturação constitucional, na prática, não tem oferecido a segurança jurídica desejada pelo legislador constituinte por falta de respeito ao princípio da hierarquia vertical das leis pelas três esferas impositivas.
Na Parte II, o livro promove o estudo do Direito Tributário e de seus institutos na ordem disciplinada pelo Código Tributário Nacional, e faz um exame completo do Sistema Tributário Nacional, examinando cada um dos princípios tributários limitadores da imposição tributária e cada uma das espécies tributárias com riqueza de ilustrações jurisprudenciais.
Além disso este livro trata de processos administrativo e judicial tributários, crimes tributários, destacando os aspectos polêmicos.
Na área do Direito Financeiro, ele faz breves comentários à Lei Complementar de nº 159/2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
Na parte do Direito Tributário, apresenta os novos posicionamentos do STF e do STJ, quer superando seus precedentes, quer firmando entendimentos pioneiros acerca de vários temas polêmicos.
Além disso foi feita uma análise crítica e sucinta do texto preliminar da Reforma Tributária apresentado pelo seu Relator, Deputado Luiz Carlos Hauly, caracterizada pela centralização do poder de tributar, contrariando a forma federativa do Estado protegida em nível de cláusula pétrea.